Daniel Camargos - Paula Takahashi - Estado de Minas
26 de agosto de 2010 - A nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (Lei 7.166/1996) fez com que a poeira da demolição dos pequenos prédios baixasse, pelo menos por enquanto. O proprietário da Construtora Garcia, João Henrique Garcia, explica que o potencial construtivo diminuiu 30% em uma mesma área. Com isso, explica, o construtor, não se torna tão vantajoso pagar o preço pedido – e supervalorizado – dos terrenos na Região Centro-Sul. Garcia cita o exemplo de um prédio na esquina das Ruas Cláudio Manoel e Pernambuco, na Savassi. “Estávamos negociando lá e o pessoal estava doido para vender. Mas um morador não quis, pois achava que o valor é maior. Com a nova lei, nós perdemos o interesse no negócio”, afirma o empresário.
Para Jânio Valeriano Alves, do Grupo Maio-Paranasa, o movimento só se mantém vantajoso se o
terreno almejado for usado para composição de uma área maior, que justifique o investimento.
“Quando for uma situação semelhante à nossa, em que a área do prédio melhorou a geometria do
terreno, é interessante, desde que, por um preço razoável, pois o metro quadrado vale pelo que ele pode produzir. É isso que interessa", avalia.
Pelo menos até 21 de setembro, quando se encerra o prazo solicitado pela Prefeitura de Belo Horizonte para se adequar às novas regras do setor, o mercado de terrenos na capital ficará paralisado. “De acordo com o potencial construtivo do terreno, não vai compensar para a construtora pagar o valor solicitado. A tendência que existia de venda desses imóveis pequenos foi interrompida, por enquanto", pondera Bráulio Franco Garcia, diretor da área imobiliária do Sinduscon-MG.
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